ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ARQUIVISTAS – AMARQ
Aprovado pela Assembleia Geral realizada em 02/03/2026.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FORO E SEDE
Art. 1º - A Associação Mineira de Arquivistas – AMARQ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.492.527/0001-41, fundada em 22 de novembro de 2017, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter científico, técnico, profissional, educacional e cultural, sem cunho político ou partidário, cuja finalidade é representar os interesses de todos os seus associados.
Parágrafo único: Os termos Associação Mineira de Arquivistas, AMARQ, Associação ou Entidade se equivalem no presente Estatuto para todos os efeitos de referência à Associação Mineira de Arquivistas – AMARQ.
Art. 2º - O objetivo da AMARQ é a representação dos interesses de seus associados, em especial o de promover perante a sociedade a importância do arquivista e assegurar à classe o direito de reivindicar a regulamentação dos graduados em arquivologia e aos estudantes da área a exercerem sua profissão e estágio, sem que haja substituição de profissionais de outras áreas.
Art. 3º - A AMARQ tem sede e foro na cidade de Barão de Cocais - MG, Estado de Minas Gerais, sendo indeterminado o seu tempo de duração. Sua sede encontra-se estabelecida na Rua Alberto Eustáquio Brandão, 82, Braz Molina. Barão de Cocais - MG, 35970-000.
CAPÍTULO II - FINALIDADES
Art. 4º - A AMARQ tem como finalidades:
a) contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento científico, técnico, profissional, educacional e cultural da Arquivologia;
b) congregar profissionais graduados em arquivologia, estudantes de arquivologia e profissionais atuantes na área que poderão receber, por votação em Assembleia, títulos beneméritos;
c) promover a valorização, o aperfeiçoamento e a difusão do trabalho arquivístico;
d) organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas redondas, seminários, reuniões, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional no campo da Arquivologia, além de colaborar, na medida de suas possibilidades, nos eventos promovidos por entidades afins;
e) promover e apoiar ações que visem o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão no campo da Arquivologia;
f) divulgar literatura, normatizações, legislação e documentação de interesse da área;
g) prestar serviços para entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na solução de problemas relacionados a arquivos;
h) firmar convênios e prestar assistência e serviços técnicos, quando solicitada, aos governos federal, estaduais e municipais, bem como a entidades privadas;
i) promover cursos para atualização e aprimoramento técnico dos profissionais de arquivo;
j) desenvolver e divulgar projetos culturais e relacionados a arquivo;
k) estabelecer e manter intercâmbio com associações congêneres no Brasil e no exterior;
l) divulgar informações de interesse dos associados;
m) conferir títulos, certificados, prêmios e láureas a profissionais que se destacarem no campo da Arquivologia;
n) postular, perante as autoridades e entidades competentes, sobre assuntos de interesse da arquivologia;
o) organizar e manter atualizado sistema de informação técnico-científica, bem como o cadastro dos profissionais que atuam na área;
p) fazer-se representar, pelo seu presidente em exercício ou por outro membro da diretoria por ele indicado, perante todas as entidades congêneres;
q) participar e fazer-se representar em eventos, nacionais e estrangeiros, de interesse da Associação e de seus associados;
r) colaborar com as entidades públicas e privadas, especialmente aquelas que disponham sobre políticas de arquivo, no desenvolvimento de tais políticas.
s) celebrar convênios com organizações e empresas ou profissionais para assistência médica, odontológica, psicológica, cultural, educacional e financeira.
Art. 5º - Para cumprimento de seus objetivos, a AMARQ poderá firmar convênios, termos de parcerias, contratos, e, estabelecer intercâmbios de cooperação técnica ajustes e similares, promovendo iniciativas conjuntas com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, visando o cumprimento de sua finalidade, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
Parágrafo único - A AMARQ, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social, é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos a gênero, cor, raça, credo religioso, segmento social, concepção político-partidária, filosófica e nacionalidade.
CAPÍTULO III - ASSOCIADOS
Art. 6º - Serão admitidos como associados da AMARQ, mediante inscrição, os Arquivistas, Técnicos de arquivos conforme regulamentação profissional Lei nº 6.546 de 4 de julho de 1978 e demais profissionais que atuam na área arquivística, estudantes de arquivologia, pessoas jurídicas e beneméritos, conforme disposto neste Estatuto, que compartilhem as finalidades da Associação. O quadro social será constituído pelos associados fundadores, efetivos, e beneméritos, na forma do disposto neste artigo.
§ 1º - Os associados fundadores são aqueles que se fizeram presentes à assembleia de fundação da AMARQ.
§ 2º - Os associados efetivos serão admitidos mediante adesão aprovada pela Diretoria, os quais poderão, ou não, contribuir financeiramente ou com trabalho voluntário para a AMARQ.
§ 3º - Os associados beneméritos são as pessoas físicas ou jurídicas que, indicadas pela Diretoria da AMARQ, com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, tenham prestado serviços relevantes ou dado contribuição igualmente relevante, mediante doações ou legados para o patrimônio material ou imaterial da Entidade ou da Arquivologia, sendo facultativa a contribuição estatutária.
Art. 7º - São direitos dos associados fundadores e efetivos, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias:
a) propor, discutir, deliberar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
b) requerer, por escrito, com número de associados igual ou superior a 20%, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
c) apresentar trabalhos em reuniões científicas promovidas pela AMARQ;
d) receber gratuitamente os boletins informativos da Associação;
e) participar dos eventos e projetos da AMARQ, gozando de desconto sempre que tais iniciativas forem objeto de pagamento;
f) desvincular-se quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Associação;
g) propor à Diretoria, a realização de estudos e de quaisquer atividades que visem ao atendimento das finalidades da AMARQ;
h) apresentar sugestões e/ou reclamações aos órgãos da administração da entidade, sempre que entender que tenha sido desrespeitado este Estatuto ou qualquer deliberação da Assembleia Geral.
Art. 8º - São deveres de todos os associados:
a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como os demais regulamentos da Associação;
b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral, acatando suas deliberações;
c) pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
d) desempenhar com eficiência, moral e probidade as tarefas e encargos que lhe forem confiados;
e) não usar o nome da AMARQ para obter vantagens pessoais, caso não for firmado convênios e parcerias;
f) prestigiar a AMARQ, propagando o espírito associativo entre os profissionais da área;
g) denunciar qualquer irregularidade, mediante prova, verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome as providências cabíveis;
h) zelar pelo patrimônio da entidade e por aquele que lhe foi autorizado o uso, indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria, pelos prejuízos causados por ele, por seus dependentes ou convidados;
i) prestar contas sempre que se desloque em serviço ou representação da entidade, mediante apresentação de relatórios à Diretoria.
Art. 9º - Nenhum dos associados da AMARQ responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da instituição.
§ 1º - É vedado aos associados da AMARQ o recebimento de qualquer remuneração, direta ou indireta, pelo exercício de cargo de direção.
§ 2º - A Diretoria poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos e para aqueles que a ela prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na sua correspondente área de atuação.
§ 3º - Deixará de fazer parte do quadro social o associado que solicitar sua exclusão ou cometer infração grave contra o presente Estatuto, demais normas regulamentares e deliberações da direção da AMARQ.
CAPÍTULO IV - PENALIDADES E RECURSOS
Art. 10º - Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência por escrito, suspensão ou eliminação do quadro social.
§ 1º - A pena de advertência será aplicada pela Diretoria ao associado que:
a) deixar de cumprir as obrigações administrativas, financeiras e sociais para com a entidade;
b) praticar atos incompatíveis com os interesses sociais da entidade;
c) desrespeitar diretores, funcionários ou prestadores de serviços da entidade, no exercício de suas atribuições, bem como associados ou convidados nas dependências da AMARQ.
§ 2º - Serão suspensos os direitos dos associados que:
Desacatarem as decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria;
Não pagarem duas anuidades consecutivas, cujo a suspensão será automática.
§ 3º - Serão eliminados do quadro social os associados que, por conduta ética e profissional condenável ou por falta cometida contra o patrimônio da AMARQ, se constituírem elementos nocivos à entidade.
§ 4º - As penalidades serão impostas pela Diretoria.
§ 5º - A aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência do associado, que apresentará, por escrito, sua defesa.
§ 6º - Da penalidade imposta caberá recurso à Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação por escrito enviada ao associado.
Art. 11 - Os associados suspensos do quadro social poderão ser reintegrados à AMARQ, desde que:
§1º Se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral, nos casos de desacato à Assembleia Geral ou à Diretoria.
§2º Liquidem seus débitos (duas anuidades acumuladas).
Art. 12 - Os associados efetivos estarão passíveis de exclusão do quadro social por justa causa quando deixarem de comparecer às Assembleias e reuniões programadas pela AMARQ por mais de dois anos consecutivos, ou deixarem de efetivar a sua contribuição na forma estabelecida neste Estatuto.
§ 1º - Preenchidos os requisitos para a exclusão por justa causa, o Diretor Presidente da AMARQ deverá notificar o associado, por e-mail ou por via postal, sobre o início do processo administrativo para o afastamento do referido associado.
§ 2º - O associado terá o prazo de 15 dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, para realizar sua defesa contra o processo de exclusão por justa causa do quadro social.
§ 3º A defesa deverá ser enviada por e-mail ou por via postal, aos cuidados da Diretoria da AMARQ, e deverá incluir:
a) nome completo e documento de identificação oficial do associado;
b) justificativa sobre ausência das assembleias e reuniões da AMARQ durante o período de dois anos consecutivos;
c) pedido expresso para a não consolidação do ato de exclusão da AMARQ;
d) assinatura do associado.
§ 4º A Diretoria deverá deliberar e emitir o parecer sobre a defesa no prazo de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da defesa.
§ 5º A decisão deverá ser comunicada pelo Diretor Presidente da AMARQ, por e-mail ou por via postal, encaminhada juntamente com cópia da ata da respectiva reunião.
§ 6º Em caso de indeferimento do recurso, o associado poderá interpor recurso, por e-mail ou por via postal, com efeito devolutivo a ser julgado pela próxima assembleia geral que se realizar, que o apreciará como primeiro ponto de pauta obrigatório.
§ 7º No caso de revelia, o fato será registrado pelo Diretor Presidente da AMARQ, procedendo-se à formalização da exclusão do associado.
§ 8º O associado excluído poderá solicitar readmissão ao quadro social após seis meses do ato de exclusão por justa causa, sendo facultado à Diretoria aceitar ou negar o pedido.
Art. 13 - A AMARQ e seus sócios não responderão pelos atos sociais de seus membros, assim como a Diretoria não responderá, individual ou coletivamente, pelos atos que um ou mais de seus membros venham a praticar em desacordo com o presente Estatuto.
CAPÍTULO V - ELEIÇÕES
Art. 14 - O processo eleitoral das votações será realizado, sempre no mês de abril, em Assembléia Geral convocada pelo Presidente da AMARQ, mediante convocação dirigida aos associados aptos a votar.
Parágrafo único. A Diretoria tomará as providências cabíveis para a operacionalização e divulgação do processo eleitoral, garantindo-se os prazos e condições previstos neste Estatuto.
Art. 15 - As chapas dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal serão apresentadas ao Presidente para registro com antecedência mínima de 30 dias, previamente à eleição.
Art. 16 - Poderão votar, além dos sócios fundadores e os sócios efetivos inscritos há mais de seis meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos direitos estatutários, admitindo o voto por procuração até o limite de três procurações por associado.
Parágrafo único. Serão considerados elegíveis os sócios que atenderem aos requisitos definidos no caput deste artigo.
Art. 17 - A eleição ocorrerá por votação secreta se houver mais de uma chapa em disputa. Se houver apenas uma chapa inscrita, a votação será por aclamação.
Art. 18 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.
Art. 19 - Os mandatos serão de três anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo apenas uma vez consecutiva. O membro poderá, no entanto, ser eleito para outro cargo.
Parágrafo único. O processo de transição para a nova Diretoria ocorrerá durante o mês subsequente a eleição.
Art. 20 - Os cargos eletivos são pessoais, intransferíveis e não remunerados, ressalvado o reembolso de despesas, diárias e ajudas de custos nos estritos termos estabelecidos em Regimento Interno.
Parágrafo único: Os cargos vagos da Diretoria e Conselho Fiscal, exceto nos impedimentos e licenças, serão preenchidos através de uma Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO VI - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 21 - A AMARQ é constituída dos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
§ 1º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão receber, em qualquer hipótese, remuneração ou gratificação, ou qualquer forma de provento, pelas atribuições assumidas nos cargos.
SEÇÃO I - ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22 - A Assembleia Geral é a instância máxima de decisão da AMARQ é integrada por todos os associados.
Parágrafo único: Apenas os associados em dia com sua contribuição financeira para com a entidade terão pleno gozo de seus direitos.
Art. 23 - A Assembleia Geral ordinária será convocada pela Diretoria ou quando solicitada por 20% (vinte por cento) dos associados, pelo menos uma vez no ano, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A Assembleia Geral Ordinária será convocada para:
a) apreciação e votação dos balanços financeiro e patrimonial de cada exercício e da proposta orçamentária anual, com os respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
b) apreciação do relatório anual de atividades;
c) discussão e deliberação sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
d) eleição trienal da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A Assembleia Geral para prestação de contas deve ser realizada no primeiro trimestre do ano seguinte ao analisado pelo Conselho Fiscal.
Art. 24 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria ou quando solicitada por 20% (vinte por cento) dos associados, quando necessária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada para:
I - alteração do presente Estatuto;
II - destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ou preenchimento de vagas nesses órgãos;
III - apuração de irregularidades administrativas;
IV - dissolução da AMARQ e decisão quanto ao destino de seu patrimônio;
V - definição de formas e valores das contribuições dos associados;
VI - discussões e deliberações sobre assuntos que lhe forem submetidos.
§ 1º O item IV só será aprovado por deliberação de Assembleia Geral que tenha comparecido no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados, obtendo no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
SEÇÃO II - DIRETORIA
Art. 25 - A Diretoria é o órgão executivo da AMARQ e será composta por 05 (cinco) diretores, assim distribuídos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor Administrativo-Financeiro;
IV - Diretor de Comunicação e Marketing;
V - Diretor de Políticas Arquivísticas
Art. 26 - Compete à Diretoria:
a) deliberar sobre admissão, desligamento e reintegração de sócios, assim como a aplicação das penas disciplinares aos mesmos;
b) administrar o patrimônio da AMARQ, propondo à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
c) submeter à Assembleia Geral os orçamentos e os relatórios anuais de contas de sua gestão, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal;
d) presidir as assembleias, reuniões científicas e culturais, bem como os eventos promovidos pela AMARQ;
e) adotar mecanismos de descentralização de suas atividades;
f) criar e extinguir Comissões Especiais relacionadas com os objetivos da entidade;
g) aprovar ou desaprovar a realização de projetos e prestações de serviços encaminhados por qualquer diretor ou associado, levando em conta a capacidade da AMARQ para assumi-lo, bem como se condizem com as finalidades da entidade;
h) aprovar, desaprovar e executar a realização de qualquer evento que a AMARQ venha a realizar ou participar;
i) propor à assembleia geral valor, prazos e a forma de pagamento de contribuição dos associados.
Art. 27 - São atribuições e deveres do Presidente:
a) representar a AMARQ em juízo ou fora dele;
b) convocar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) assinar, juntamente com os diretores, as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) expedir documentos e editar atos normativos;
e) admitir e demitir os empregados necessários ao normal funcionamento da Associação, fixando suas rotinas de trabalho e salários;
f) autorizar despesas e assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques, requisições, títulos e documentos de caixa;
g) assinar convênios, contratos e similares com entidades públicas e privadas;
Art. 28 - São atribuições e deveres do Vice-Presidente:
a) substituir o presidente em suas ausências, licenças e impedimentos, exercendo o cargo até o término do mandato, na eventualidade de demissão;
c) auxiliar o presidente na administração da AMARQ;
d) dirigir e fiscalizar os trabalhos de secretaria;
f) manter organizados os documentos da Associação;
g) participar das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, elaborando e assinando, juntamente com o presidente, as respectivas atas.
Art. 29 - São atribuições e deveres do Diretor Administrativo-Financeiro:
a) substituir o presidente e o vice-presidente em suas ausências, licenças e impedimentos;
b) dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria (finanças);
c) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
d) assinar, juntamente com o presidente, cheques, requisições, títulos e documentos de caixa;
e) elaborar o balanço anual, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
f) efetuar pagamentos e recebimentos;
g) manter em dia os livros e obrigações fiscais e trabalhistas;
h) avaliar e controlar o patrimônio da AMARQ;
i) manter atualizado o registro de associados da AMARQ, incluindo a fiscalização das situações de adimplência e inadimplência;
Art. 30 - São atribuições e deveres do Diretor de Comunicação e Marketing:
a) dirigir os trabalhos de Comunicação da AMARQ;
b) criar e controlar instrumentos de comunicação interna e externa da AMARQ, tais como endereço e páginas eletrônicas, jornais, boletins virtuais e impressos, entre outros;
c) propor e organizar eventos da AMARQ;
d) propor à diretoria a aquisição e contratação de serviços específicos para o bom cumprimento das ações de comunicação e marketing.
Art. 31 - São atribuições e deveres do Diretor de Políticas Arquivísticas:
a) gerir as iniciativas que dizem respeito ao desenvolvimento de proposições de políticas arquivísticas para o estado e para o país;
b) propor e organizar projetos que contribuam com a consolidação da Arquivologia;
c) buscar apoios financeiros e técnicos para execução de projetos;
CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL
Art. 32 - O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria, será composto por três membros efetivos.
Art. 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) emitir parecer sobre o balanço anual e geral e as contas da Diretoria, em prazo não superior a 20 dias, a contar de seu recebimento;
b) emitir parecer sobre a proposta orçamentária e a aplicação de fundos da Associação;
c) examinar, quando julgar oportuno, livros e documentos da tesouraria, bem como a situação do caixa, solicitando informações à Diretoria.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, na primeira quinzena de março e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos associados ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII - PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 34 - São fontes de recursos para sua manutenção:
a) contribuições de associados;
b) doações e legados;
c) bens e valores adquiridos e rendas produzidas pelos mesmos;
d) aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
e) rendas eventuais;
f) bens móveis e imóveis;
g) recursos provenientes da promoção de cursos e eventos, da prestação de consultoria e de serviços, bem como da venda de publicações técnicas;
h) venda de produtos promocionais com a identidade/logo AMARQ.
Art. 35 - As despesas da AMARQ correrão pelas seguintes rubricas:
a) adespesas gerais;
b) expediente;
c) despesas de conservação;
d) despesas com pessoal;
e) previdência (seguros sociais);
f) impostos;
g) multas;
h) assistência jurídica;
i) assistência contábil
j) despesas com a realização de cursos, eventos e projetos.
Art. 36 - A AMARQ, tendo em vista a sua finalidade, não distribuirá lucro ou dividendos, em qualquer hipótese.
Parágrafo Único. É vedada a distribuição, em qualquer hipótese, entre associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, bens ou parcelas do seu patrimônio líquido, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo tais excedentes aplicados integralmente na consecução do objeto social.
Art. 37 - A alienação ou oneração dos bens imóveis pertencentes à AMARQ só ocorrerá por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, que só será instalada em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com o comparecimento de pelo menos metade mais um dos sócios efetivos quites com a tesouraria.
Art. 38 - Na hipótese de dissolução da Associação, a Assembleia Geral Extraordinária deverá escolher uma entidade, preferencialmente com os mesmos propósitos da AMARQ, para a qual será transferido o seu patrimônio.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 - A AMARQ poderá filiar-se a entidades nacionais e internacionais de propósitos afins, respeitando-se o presente Estatuto.
Art. 40 - A AMARQ poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Belo Horizonte, 02 de março de 2026.